Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.516 de 13 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, cento e dez Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo sessenta destinadas a servidores em exercício na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e cinqüenta a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, da Carreira Previdenciária ou, ainda, a ocupantes daqueles cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.