Artigo 3º do Decreto de 2 de Outubro de 1996
Renova a concessão da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens-TV, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.