Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1996
Renova a concessão da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens-TV, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.