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Artigo 2º do Decreto nº 45.100 de 22 de dezembro de 1958

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará.


Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica local.