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Artigo 1º do Decreto nº 45.100 de 22 de dezembro de 1958

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Santarém, no Estado do Pará fêz à União Federal, do terreno com a área de 680,00m2 (seiscentos e oitenta metros quadrados) situado na Praça da Bandeira, esquina da Praça Rodrigues dos Santos, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 108.197, de 1946