JurisHand AI Logo

Decreto de 31 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece o registro e transmissão de immoveis pelo systema Torrens.

Publicado por Presidência da República


Capítulo I


Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890

Anexo

TABELLA ANNEXA

O official do registro receberá, em razão da matricula:

1

Por titulo de concessão de terra publicas.....

2$000

2

Por titulo de outra ordem, um por mil sobre o valor da propriedade.

Além disso:

3

De cada titulo ou extracto de registro.....

6$000

4

De cada novo titulo a proprietario, quanto á parte do immovel não alienada.....

4$000

5

De cada titulo em outras circumstancias, do registro de alienação ou escriptos, e de alienação ou hypotheca.....

6$000

6

De cada registro de escripto, e qualquer outro acto constitutivo de onus real que tenha de ser lançado na matriz.....

4$000

7

De cada recebimento ou menção de opposição.....

4$000

8

De cada busca, indicando-se o volume e a folha.....

$500

9

De cada busca geral.....

$500

10

De cada deposito de planta e documentos.....

2$000

11

Da entrega das referidas peças, regularmente autorizada.....

2$000

12

De cada lauda, que terá vinte e cinco linhas, e cada linha não menos de 30 lettras.....

2$000

13

De cada certidão, pelas cinco primeiras laudas.....

2$000

14

De cada lauda ou parte de lauda que accrescer.....

$200

15

Do exame das ditas peças, facultado em cartorio a quaesquer pessoas.....

2$000

16

O official do registro entregará ao juiz 40 %, das custas que receber pelos trabalhos e processos em que funccionar ou tomar parte.

FUNDO DE GARANTIA

17

Pagamento ao cofre desse fundo pela primeira matricula de um immovel, dous mil sobre o valor da propriedade.

18

Idem de cada transmissão por testamento ou abintestato de immovel já matriculado, um por mil do valor da propriedade.

Capital Federal, 31 de maio de 1890. - Ruy Barbosa. - M. Ferraz de Campos Salles. - Francisco Glicerio.