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Decreto nº 4.506 de 11 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da União.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002