Decreto nº 45.044 de 11 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação no art. 2º do Decreto nº44.600, de 27 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de setembro de 1958: "Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de 30 de setembro de 1957, ficando revogado o Decreto nº 43.397, de 14 de março de 1958".

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Jorge Leite Henrique Lott Lúcio Meira Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1958