Decreto nº 4.503 de 9 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2002