JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A inclusão na Reserva de 3 ª Classe será efetuada nas condições estabelecidas em ato do Comandante do Exército.
Art. 9º do Decreto 4.502 /2002