Artigo 9º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A inclusão na Reserva de 3 ª Classe será efetuada nas condições estabelecidas em ato do Comandante do Exército.