Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
I
da declaração de aspirante-a-oficial da reserva:
a
cadete do último ano que, havendo concluído com aproveitamento todas as disciplinas curriculares propriamente militares do 4º ano da AMAN, não obtiver aproveitamento em alguma das demais disciplinas, de acordo com o inciso III do art. 29 deste Decreto; e
b
aluno que concluiu com aproveitamento os cursos dos OFOR;
II
da conclusão de quaisquer dos estágios previstos no art. 10 deste Decreto;
III
IV
do desligamento do aluno do 5º ano do curso de formação e graduação do Instituto Militar de Engenharia - IME, exceto se o desligamento ocorrer a bem da disciplina;
V
da demissão do oficial, a pedido ou ex officio, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Militares, exceto os que perderem o posto e a patente;
VI
do licenciamento do serviço ativo, exceto quando ocorrer a bem da disciplina; e
VII
da conclusão, com aproveitamento, do curso de formação e graduação do IME, pelos alunos que não optaram por seguir a carreira militar.