Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inclusão na Reserva de 1 ª Classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.
Parágrafo único
Os oficiais de que trata o caput deste artigo serão incluídos no posto e na Arma, no Quadro ou no Serviço a que pertenciam na ativa.