JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A inclusão na Reserva de 1 ª Classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.

Parágrafo único

Os oficiais de que trata o caput deste artigo serão incluídos no posto e na Arma, no Quadro ou no Serviço a que pertenciam na ativa.

Art. 7º do Decreto 4.502 /2002