Artigo 58 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As condições para promoção, convocação, prorrogações do tempo de serviço militar, duração e interrupção desse serviço serão estabelecidas em instruções baixadas pelo Comandante do Exército.