JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Os oficiais MFDV dispensados de freqüentar os OFOR, quando convocados, continuarão a ser regidos pela Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 , e por este Decreto.

Art. 57 do Decreto 4.502 /2002