Artigo 57 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os oficiais MFDV dispensados de freqüentar os OFOR, quando convocados, continuarão a ser regidos pela Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 , e por este Decreto.