Artigo 56 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os oficiais temporários que perderem seus postos e patentes restituirão as respectivas Cartas Patentes à RM, que as remeterá ao DGP.