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Artigo 55 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 55

Observado o estabelecido no art. 54, nas situações especificadas nos arts. 52 e 53 deste Decreto, o licenciamento será efetuado ex officio.

Art. 55 do Decreto 4.502 /2002