Artigo 55 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Observado o estabelecido no art. 54, nas situações especificadas nos arts. 52 e 53 deste Decreto, o licenciamento será efetuado ex officio.