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Artigo 54 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 54

O oficial e o aspirante-a-oficial temporários, aprovados em concurso previsto nos arts. 52 e 53 deste Decreto, que tiverem expirado o tempo de serviço a que se obrigaram, antes do ingresso em nova Força ou posse em cargo civil, serão licenciados por término de tempo de serviço.

Art. 54 do Decreto 4.502 /2002