Artigo 52, Inciso I do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O oficial e o aspirante-a-oficial temporários aprovados em concurso público para ingresso na Marinha, na Aeronáutica e em Força Auxiliar serão:
I
excluídos do estado efetivo da OM pelo comandante, chefe ou diretor, permanecendo a ela adidos, a contar da data de divulgação oficial do resultado do concurso;
II
mandados apresentarem-se na Força a que se destinam; e
III
excluídos do número de adidos e licenciados na véspera do ingresso na Força de destino, pelo comandante, chefe ou diretor da OM.
Parágrafo único
No caso de concurso público para ingresso em Força Auxiliar, o disposto neste artigo não se aplica aos convocados para o EAS, durante a prestação do Serviço Militar Inicial.