Artigo 51 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O oficial e o aspirante-a-oficial temporários ao inscreverem-se em concurso público para ingresso na Marinha, na Aeronáutica, em Força Auxiliar ou para admissão em cargo civil informarão este fato, por escrito, ao seu comandante, chefe ou diretor, para a conseqüente publicação em Boletim Interno - BI.
Parágrafo único
O convocado para o EAS, durante a prestação do Serviço Militar Inicial, não poderá assumir cargo civil ou ingressar em Força Auxiliar.