JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Os oficiais temporários das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência servirão, obrigatoriamente, em OM onde os cargos previstos permitam a aplicação e o aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos durante a formação nos OFOR e nos estágios realizados.

Art. 50 do Decreto 4.502 /2002