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Artigo 49 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 49

Os alunos dos cursos de formação do IME, da Escola de Administração do Exército e da Escola de Saúde do Exército são oficiais R/2 convocados, observado o regulamento de cada estabelecimento de ensino.

Art. 49 do Decreto 4.502 /2002