Artigo 49 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os alunos dos cursos de formação do IME, da Escola de Administração do Exército e da Escola de Saúde do Exército são oficiais R/2 convocados, observado o regulamento de cada estabelecimento de ensino.