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Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 47

Os oficiais ou aspirantes-a-oficial do CORE que deixarem de cumprir quaisquer dos deveres mencionados no art. 41 deste Decreto não estarão em dia com suas obrigações militares e incorrerão em multa correspondente a cinco vezes o valor da multa mínima.

Parágrafo único

O valor da multa mínima será o fixado pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Art. 47, Parágrafo Único do Decreto 4.502 /2002