Artigo 46, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os oficiais e aspirantes-a-oficial da reserva não remunerada usarão uniformes militares somente quando incluídos no serviço ativo.
§ 1º
Aos oficiais da reserva remunerada é permitido o uso do uniforme, nas condições prescritas no Regulamento de Uniformes do Exército, para comparecer a solenidades militares e, quando autorizados pelo comandante da guarnição, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular.
§ 2º
Os oficiais da reserva remunerada designados para o serviço ativo, enquanto permanecerem nesta situação, terão direito ao uso de uniformes, insígnias e emblemas, nas mesmas condições do pessoal da ativa.