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Artigo 46 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 46

Os oficiais e aspirantes-a-oficial da reserva não remunerada usarão uniformes militares somente quando incluídos no serviço ativo.

§ 1º

Aos oficiais da reserva remunerada é permitido o uso do uniforme, nas condições prescritas no Regulamento de Uniformes do Exército, para comparecer a solenidades militares e, quando autorizados pelo comandante da guarnição, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular.

§ 2º

Os oficiais da reserva remunerada designados para o serviço ativo, enquanto permanecerem nesta situação, terão direito ao uso de uniformes, insígnias e emblemas, nas mesmas condições do pessoal da ativa.

Art. 46 do Decreto 4.502 /2002