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Artigo 42 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 42

Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE, quando convocados, têm os deveres de oficial na ativa e ficam sujeitos às disposições de leis e regulamentos pertinentes.

Art. 42 do Decreto 4.502 /2002