Artigo 4º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva de 1 ª Classe é constituída pelos oficiais da reserva remunerada, enquanto permanecerem nesta situação.