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Artigo 4º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 4º

A Reserva de 1 ª Classe é constituída pelos oficiais da reserva remunerada, enquanto permanecerem nesta situação.
Art. 4º do Decreto 4.502 /2002