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Artigo 37 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 37

A reforma dos oficiais da reserva remunerada obedece à legislação específica.

Art. 37 do Decreto 4.502 /2002