Artigo 37 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A reforma dos oficiais da reserva remunerada obedece à legislação específica.
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
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