Artigo 36, Inciso VII do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os componentes da Reserva de 2 ª Classe deixarão de integrá-la, em ato do comandante de RM:
I
ao atingirem sessenta anos, idade-limite de permanência na reserva para oficial subalterno;
II
no caso de perda do posto e da patente;
III
ao ingressarem em outra Força Armada ou em Força Auxiliar;
IV
quando forem convocados e incluídos na ativa;
V
por falecimento;
VI
por incapacidade física definitiva para o serviço do Exército; ou
VII
ao serem matriculados na EsPCEx ou em escola de formação de praças de carreira do Exército.