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Artigo 36, Inciso VI do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 36

Os componentes da Reserva de 2 ª Classe deixarão de integrá-la, em ato do comandante de RM:

I

ao atingirem sessenta anos, idade-limite de permanência na reserva para oficial subalterno;

II

no caso de perda do posto e da patente;

III

ao ingressarem em outra Força Armada ou em Força Auxiliar;

IV

quando forem convocados e incluídos na ativa;

V

por falecimento;

VI

por incapacidade física definitiva para o serviço do Exército; ou

VII

ao serem matriculados na EsPCEx ou em escola de formação de praças de carreira do Exército.

Art. 36, VI do Decreto 4.502 /2002