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Artigo 31 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 31

As promoções previstas neste Decreto obedecerão aos critérios de antigüidade, bravura e post mortem, conforme prescrito na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas - LPOAFA, e no seu regulamento para o Exército.

Art. 31 do Decreto 4.502 /2002