Artigo 31 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As promoções previstas neste Decreto obedecerão aos critérios de antigüidade, bravura e post mortem, conforme prescrito na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas - LPOAFA, e no seu regulamento para o Exército.