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Artigo 3º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 3º

O CORE é constituído pelas Reservas de 1 ª Classe - R/1, de 2 ª Classe - R/2 e de 3 ª Classe - R/3.
Art. 3º do Decreto 4.502 /2002