Artigo 3º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CORE é constituído pelas Reservas de 1 ª Classe - R/1, de 2 ª Classe - R/2 e de 3 ª Classe - R/3.