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Artigo 29, Inciso II do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 29

Serão declarados aspirantes-a-oficial R/2:

I

os concludentes, com aproveitamento, dos OFOR;

II

os dispensados de freqüentar os OFOR, por legislação específica relativa a profissionais de nível superior, no ato de sua incorporação; e

III

os cadetes do último ano da AMAN, aprovados em todas as disciplinas curriculares propriamente militares, que não obtiveram aproveitamento em alguma das demais disciplinas.

Art. 29, II do Decreto 4.502 /2002