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Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 29

Serão declarados aspirantes-a-oficial R/2:

I

os concludentes, com aproveitamento, dos OFOR;

II

os dispensados de freqüentar os OFOR, por legislação específica relativa a profissionais de nível superior, no ato de sua incorporação; e

III

os cadetes do último ano da AMAN, aprovados em todas as disciplinas curriculares propriamente militares, que não obtiveram aproveitamento em alguma das demais disciplinas.

Art. 29, I do Decreto 4.502 /2002