Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Serão declarados aspirantes-a-oficial R/2:
I
os concludentes, com aproveitamento, dos OFOR;
II
os dispensados de freqüentar os OFOR, por legislação específica relativa a profissionais de nível superior, no ato de sua incorporação; e
III
os cadetes do último ano da AMAN, aprovados em todas as disciplinas curriculares propriamente militares, que não obtiveram aproveitamento em alguma das demais disciplinas.