Artigo 28, Inciso II do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Não será concedida prorrogação aos 2º e 1º Ten temporários:
I
das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência que atingirem trinta e quatro anos de idade; ou
II
oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.160, de 2013)
Parágrafo único
As idades consideradas nos incisos I e II deste artigo não poderão ser atingidas durante o período da respectiva prorrogação.