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Artigo 26 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 26

Ao concludente do EICEM poderá ser concedida, em caráter voluntário, apenas uma prorrogação de doze meses de tempo de serviço.

Art. 26 do Decreto 4.502 /2002