JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Nos casos previstos no § 2º do art. 15 e nos arts. 16 e 19 deste Decreto, os voluntários para a convocação deverão satisfazer os seguintes requisitos:

I

apresentação do diploma de conclusão de curso superior credenciado pelo órgão federal competente, na área de sua especialidade, e de interesse do Exército; e

II

os que não forem oficiais R/2 devem estar quites com suas obrigações militares e serão convocados como aspirantes-a-oficial.

Art. 23 do Decreto 4.502 /2002