Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos sofrerão as sanções previstas na legislação em vigor.
§ 1º
Os convocados que desconhecerem seus respectivos destinos de mobilização deverão apresentar-se à autoridade militar mais próxima de suas residências.
§ 2º
Quando a apresentação não puder ocorrer por motivo de saúde comprovado, este fato deverá ser comunicado pelos convocados ou por pessoa por eles credenciada, dentro do prazo de apresentação, à autoridade militar mais próxima.