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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 21

O comandante de RM convocará os oficiais e aspirantes-a-oficial que residirem em local sob jurisdição da respectiva RM e para OM da própria RM.

Parágrafo único

O comandante de RM só poderá convocar aspirantes-a-oficial ou oficiais R/2 de fora de sua jurisdição para preencher cargos previstos para os oficiais MFDV e os oficiais do QEM, sendo que para estes últimos somente naquelas especialidades que não sejam formadas por instituições de ensino superior dentro de sua jurisdição.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto 4.502 /2002