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Artigo 21 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 21

O comandante de RM convocará os oficiais e aspirantes-a-oficial que residirem em local sob jurisdição da respectiva RM e para OM da própria RM.

Parágrafo único

O comandante de RM só poderá convocar aspirantes-a-oficial ou oficiais R/2 de fora de sua jurisdição para preencher cargos previstos para os oficiais MFDV e os oficiais do QEM, sendo que para estes últimos somente naquelas especialidades que não sejam formadas por instituições de ensino superior dentro de sua jurisdição.

Art. 21 do Decreto 4.502 /2002