Artigo 2º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CORE destina-se a:
I
completar, em caso de mobilização, os efetivos de oficiais das organizações militares - OM e de outras organizações de interesse do Exército;
II
preencher, em tempo de paz, os claros de oficiais de carreira nas OM, mediante convocação; e
III
atender às convocações previstas na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 , Lei do Serviço Militar - LSM.