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Artigo 2º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 2º

O CORE destina-se a:

I

completar, em caso de mobilização, os efetivos de oficiais das organizações militares - OM e de outras organizações de interesse do Exército;

II

preencher, em tempo de paz, os claros de oficiais de carreira nas OM, mediante convocação; e

III

atender às convocações previstas na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 , Lei do Serviço Militar - LSM.

Art. 2º do Decreto 4.502 /2002