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Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 17

Os oficiais MFDV serão convocados, em caráter voluntário, para realizar o EIS, com a duração de doze meses, o qual se destina a:

I

atualizar e ampliar a instrução e os conhecimentos técnico-profissionais de oficiais já possuidores do EAS; e

II

habilitar os oficiais temporários às prorrogações do tempo de serviço, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação em vigor e aos interesses do Exército.

Art. 17, II do Decreto 4.502 /2002