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Artigo 13, Inciso V do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 13

O EIPOT será realizado, voluntariamente, pelo aspirante-a-oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência egresso de OFOR, que possua conceito favorável para ser convocado para o estágio, o qual se destina a:

I

aprimorar a formação realizada nos OFOR;

II

desenvolver o desempenho para as funções de oficial subalterno;

III

ambientá-lo nas atividades correntes de uma OM;

IV

habilitá-lo à promoção ao posto de segundo-tenente - 2º Ten; e

V

habilitar os concludentes à convocação para o EIC, bem como para emprego em caso de mobilização.

Parágrafo único

O EIPOT seguir-se-á à declaração de aspirante-a-oficial R/2, sendo o período de realização fixado pelo Departamento-Geral do Pessoal - DGP.

Art. 13, V do Decreto 4.502 /2002