Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O EIPOT será realizado, voluntariamente, pelo aspirante-a-oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência egresso de OFOR, que possua conceito favorável para ser convocado para o estágio, o qual se destina a:
I
aprimorar a formação realizada nos OFOR;
II
desenvolver o desempenho para as funções de oficial subalterno;
III
ambientá-lo nas atividades correntes de uma OM;
IV
habilitá-lo à promoção ao posto de segundo-tenente - 2º Ten; e
V
habilitar os concludentes à convocação para o EIC, bem como para emprego em caso de mobilização.
Parágrafo único
O EIPOT seguir-se-á à declaração de aspirante-a-oficial R/2, sendo o período de realização fixado pelo Departamento-Geral do Pessoal - DGP.