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Artigo 12 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 12

Os aspirantes-a-oficial de que trata o inciso I do art. 5º estão dispensados da realização de qualquer estágio.

Art. 12 do Decreto 4.502 /2002