Artigo 12 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os aspirantes-a-oficial de que trata o inciso I do art. 5º estão dispensados da realização de qualquer estágio.