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Artigo 11 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 11

Observado o estabelecido neste Decreto, o Comando do Exército estabelecerá as prescrições para realização dos estágios previstos neste Capítulo.

Art. 11 do Decreto 4.502 /2002