Artigo 11 do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Observado o estabelecido neste Decreto, o Comando do Exército estabelecerá as prescrições para realização dos estágios previstos neste Capítulo.