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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 10

Os estágios para oficiais e aspirantes-a-oficial da Reserva de 2 ª Classe são os seguintes:

I

Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários - EIPOT;

II

Estágio de Instrução Complementar - EIC;

III

Estágio de Adaptação e Serviço - EAS;

IV

Estágio de Instrução e Serviço - EIS;

V

Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar - EICEM; e

VI

Estágio de Serviço Técnico - EST.

Art. 10, I do Decreto 4.502 /2002