Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 tem por finalidade estabelecer normas relativas:
I
à situação militar;
II
às convocações;
III
aos estágios;
IV
aos deveres;
V
aos direitos; e
VI
à inclusão e exclusão do serviço ativo dos oficiais do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - CORE.