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Artigo 1º do Decreto nº 4.502 de 9 de dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 1º

O Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 tem por finalidade estabelecer normas relativas:

I

à situação militar;

II

às convocações;

III

aos estágios;

IV

aos deveres;

V

aos direitos; e

VI

à inclusão e exclusão do serviço ativo dos oficiais do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - CORE.

Art. 1º do Decreto 4.502 /2002