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Decreto nº 45.002 de 4 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Permite o uso da medalha da UNEF em uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha da Fôrça de Emergência da Nações Unidas (UNEF), concedida pela Organização das Nações Unidas (ONU) aos seus integrantes.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958